O Governo do Piauí publicou o decreto nº 20.439, de 28 de novembro de 2021, que proibiu que prefeituras e o Governo do Estado autorizem a realização de festas de carnaval e pré-carnaval em 2022 no Piauí. O decreto proíbe ainda que o poder público financie ou apoie festas de Réveillon. As medidas visam combater a pandemia de Covid-19.
O texto decreto é o mesmo publicado no dia 28 de novembro, com a adição de dois parágrafos, que determinam as proibições relativas ao réveillon, carnaval e pré-carnaval:
Art. 3ª - § 5º: O poder público não poderá promover, financiar ou apoiar festividades e eventos que possam causar qualquer tipo de aglomeração, em especial durante as festividades de réveillon 2021-2022, festas pré-carnavalescas ou carnavalescas de 2022, no período de vigência das restrições impostas por este Decreto.
§ 6º: Ficam vedadas licenças e autorizações para festividades e demais eventos públicos e privados de pré-carnaval ou carnaval.
O decreto nº 20.439 revoga o decreto anterior, nº 20.290, e não tem data para expirar.
O decreto determinou ainda a exigência de passaporte de vacinação para as seguintes atividades:
No decreto, o governador afirmou que existe a "necessidade de manter as medidas sanitárias de enfrentamento à Covid-19 e de contenção da propagação do novo coronavírus, bem como de preservar a prestação das atividades essenciais, com a retomada gradual das atividades econômicas e sociais".
Antes com o horário restrito a 1h da manhã, agora não há mais restrição de horário para bares e restaurantes. Eles devem permanecer cumprindo as medidas de contenção da Covid.
"Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, poderão funcionar desde que obedeçam às recomendações sanitárias constantes do Protocolo Específico nº 021/2020", diz o decreto.
Permanece a permissão de realização de eventos sem limite de pessoas para espaços abertos, com capacidade de público referente a 50% com base na capacidade de atendimento do local.
Ficou mantida a quantidade de 500 pessoas em locais semiabertos, desde que sejam obedecidos os protocolos e medidas sanitárias.
Segundo o decreto, poderão ser realizadas atividades e eventos esportivos, sociais, culturais e artísticos, com as seguintes restrições de público, de métrica e de imunização: