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Piauí

Governo do Piauí proíbe autorizações para festas de carnaval e pré-carnaval

O texto do decreto é o mesmo publicado no dia 28 de novembro, com a adição de dois parágrafos, que determinam as proibições relativas ao réveillon, carnaval e pré-carnaval.

30/12/2021 - Por Editor

O Governo do Piauí publicou o decreto nº 20.439, de 28 de novembro de 2021, que proibiu que prefeituras e o Governo do Estado autorizem a realização de festas de carnaval e pré-carnaval em 2022 no Piauí. O decreto proíbe ainda que o poder público financie ou apoie festas de Réveillon. As medidas visam combater a pandemia de Covid-19.

 

O texto decreto é o mesmo publicado no dia 28 de novembro, com a adição de dois parágrafos, que determinam as proibições relativas ao réveillon, carnaval e pré-carnaval:

Art. 3ª - § 5º: O poder público não poderá promover, financiar ou apoiar festividades e eventos que possam causar qualquer tipo de aglomeração, em especial durante as festividades de réveillon 2021-2022, festas pré-carnavalescas ou carnavalescas de 2022, no período de vigência das restrições impostas por este Decreto.
 

§ 6º: Ficam vedadas licenças e autorizações para festividades e demais eventos públicos e privados de pré-carnaval ou carnaval.

O decreto nº 20.439 revoga o decreto anterior, nº 20.290, e não tem data para expirar.

 

Passaporte de vacinação

 

O decreto determinou ainda a exigência de passaporte de vacinação para as seguintes atividades:

 

  • a) boates, casas de espetáculos, festas e eventos em geral (esportivos, sociais, culturais e
  • artísticos realizados em ambientes abertos ou fechados);
  • b) academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento, clubes e vilas olímpicas;
  • c) estádios e ginásios esportivos;
  • d) cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil;
  • e) museus, galerias e exposições de arte, parques de diversões, parques temáticos, parques
  • aquáticos, apresentações e drive-in;
  • f) conferências, convenções e feiras comerciais.

 

No decreto, o governador afirmou que existe a "necessidade de manter as medidas sanitárias de enfrentamento à Covid-19 e de contenção da propagação do novo coronavírus, bem como de preservar a prestação das atividades essenciais, com a retomada gradual das atividades econômicas e sociais".

 

Bares

 

Antes com o horário restrito a 1h da manhã, agora não há mais restrição de horário para bares e restaurantes. Eles devem permanecer cumprindo as medidas de contenção da Covid.

"Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, poderão funcionar desde que obedeçam às recomendações sanitárias constantes do Protocolo Específico nº 021/2020", diz o decreto.

 

Eventos

 

Permanece a permissão de realização de eventos sem limite de pessoas para espaços abertos, com capacidade de público referente a 50% com base na capacidade de atendimento do local.

Ficou mantida a quantidade de 500 pessoas em locais semiabertos, desde que sejam obedecidos os protocolos e medidas sanitárias.

Segundo o decreto, poderão ser realizadas atividades e eventos esportivos, sociais, culturais e artísticos, com as seguintes restrições de público, de métrica e de imunização:

 

  • em espaços abertos, o público admitido será de até 50% da capacidade do local;
  • em espaços semiabertos o público admitido será de até 500 pessoas;
  • Em espaços fechados, o público admitido será de acordo com a área do ambiente, até o limite máximo de 200 pessoas, devendo ser exigido dos participantes imunização por vacina (duas doses ou dose única) ou teste negativo (antígeno ou RT PCR, realizado 48 horas antes do evento);
  • em eventos com show, ficam proibidos público em pé e pistas de dança;
  • em teatros e cinemas, o público admitido será de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade;
  • jogos de futebol, jogos de quadra e similares: o público admitido será de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade do espaço (todos sentados), devendo ser exigido dos participantes imunização por vacina (duas doses ou dose única) ou teste negativo (antígeno ou RT PCR, realizado 48 horas antes do evento).
  • em todos os eventos e atividades, serão exigidos o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas;

Marcadores: pandemia carnaval

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