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Piauí

Magistrado do TJ-PI determina extinção de carência nos planos de saúde do Estado

Objetivando a promoção da saúde no Estado por conta da Pandemia

07/05/2020 - Por Redação

Em atenção ao crescente número de casos de pessoas contaminadas pelo novo coronavírus e com o objetivo de otimizar os atendimentos no âmbito da estrutura privada de saúde no Estado do Piauí, o magistrado titular da 4.ª Vara Cível da comarca de Teresina, juiz Leonardo Lúcio Freire Trigueiro, determinou a extinção da carência no prazo de atendimento estipulado pelas operadoras dos planos de saúde aos seus beneficiários. A decisão foi emitida dia 30 de maio do corrente ano.

Até então, o prazo para liberação de atendimento hospitalar na rede privada era fixado em até 180 dias, ficando o paciente sem atendimento médico, neste prazo, mesmo pagando a mensalidade do plano. Nesse contexto, o juiz Leonardo Trigueiro determinou que “na medida em que o médico assistente certificar a situação de emergência do portador do coronavírus, é de se impor o imediato atendimento dos infectados, que, nos casos dos usuários dos planos de saúde, não pode ser recusado pelo fundamento de que não foi cumprida a carência de 180 dias, eis que é regulada pela Lei n° 9.656/96”.

Por consequência, a dispensa do período de carência aos planos de saúde também se faz importante para a racionalização das demandas no contexto do sistema público como um todo, porquanto a estrutura pública do Estado e dos municípios está sobrecarregada, em função do atual cenário de crise na saúde pública, decorrente da pandemia.

Além disso, na decisão, o magistrado impõe também às operadoras de plano de saúde “que disponibilizem canais de atendimento acessíveis, específicos e exclusivos aos seus usuários, para consulta e eventual necessidade de realização de testes diagnósticos para infecção pela Covid-19, bem como, devem autorizar e garantir a todos os seus usuários, por meio de seus profissionais e de suas clínicas conveniadas, a realização normal de consultas/atendimentos/diagnósticos com médicos, psicólogos e nutricionistas, por meios digitais, pelo prazo de 90 dias, e/ou enquanto durar a situação de emergência em saúde pública no Estado do Piauí”.

Fonte: Tony Rodrigues


Marcadores: covid-19 Piauí planos de saúde carência planos

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